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PSICÓLOGOS PODEM REALIZAR DIAGNÓSTICOS?

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16/02/2020 - Artigos

PSICÓLOGOS PODEM REALIZAR DIAGNÓSTICOS?

PSICÓLOGOS PODEM REALIZAR DIAGNÓSTICOS?

PSICÓLOGOS PODEM EMITIR DIAGNÓSTICOS EM SAÚDE?

 

              Neste artigo abordaremos um tema muito polêmico e que envolve muitas dúvidas no meio profissional. Iremos falar sobre diagnósticos psicológicos em saúde. 

Será que profissionais de psicologia podem realizar diagnósticos em saúde?

É possível que psicólogas(os) utilizem códigos internacionais de doenças, como o CID-10, em suas avaliações e documentos profissionais?

Existem normas que regulamentam a realização de diagnósticos por psicólogas(os)?

              Em alguns eventos da Psicologia que participei nos últimos meses fui abordo por colegas com dúvidas comuns sobre a competência profissional de psicólogas(os) para emitir diagnósticos em saúde.  Repetições de algumas falas que já ouvi bastante em nosso meio profissional, como:

- “Psicólogos não podem realizar diagnósticos. Só médicos podem”.

- “Avaliar transtornos mentais é de responsabilidade apenas da área médica”.

- “(...) no máximo podemos fazer uma hipótese diagnóstica, que deverá ser confirmada por um psiquiatra.”

- “Não podemos utilizar o CID-10. Este é privativo de médicos e odontólogos”.


             Talvez você também já tenha escutado ou até mesmo acredite nestas afirmativas. Mas será que elas estão realmente corretas?

Veremos neste artigo que estas afirmativas estão equivocadas. E que nós, profissionais de psicologia, temos a competência e o direito legal para emitir diagnósticos psicológicos.  

A REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICOS EM SAÚDE.

             
Para começar já podemos fundamentar esta nossa prática profissional de forma legal. A Lei 4.119 de 1962, que regulamenta a profissão de psicólogos no Brasil, em seu §1º do artigo 13 estabelece que:

“Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:

a) diagnóstico psicológico;

b) orientação e seleção profissional;

c) orientação psicopedagógica;

d) solução de problemas de ajustamento.


              Isto mesmo colega. A nossa competência profissional em emitir diagnósticos psicológicos está amparado por uma Lei. Ou seja, legalmente profissionais de psicologia podem e, quando necessário, devem realizar diagnósticos psicológicos. 

              E veja bem. Não há menção do termo “hipótese diagnóstica”. Este termo refere-se ao levantamento de possíveis diagnósticos de um paciente, que, por algum motivo, ainda não foram fechados. Seria como uma suspeita. Indícios de uma determinada condição ou doença. Mas que ainda precisa ser melhor investigada.  Várias profissões trabalham com o levantamento de hipóteses diagnósticas, como etapa que precede a realização de diagnósticos. 

             Consideramos, ainda, que a Psicologia é profissão reconhecidamente da área da saúde. E que existe, inclusive, a Resolução do Conselho Nacional da Saúde (CNS) de número 218 de 1997, que reconhece os profissionais de Psicologia como profissionais de saúde de nível superior.

             Assim, profissionais de psicologia são reconhecidamente competentes para realizar diagnósticos psicológicos em saúde. 

O próprio Conselho Federal de Psicologia regulamenta a possibilidade de realizarmos diagnósticos em matéria. Incluindo esta competência em suas Resoluções. Como é caso da Resolução de documentos psicológicos, de número 006 de 2019. 

              Por fim, o próprio Sistema Judiciário brasileiro tem emitido parecer favorável a competência de profissionais de psicologia realizarem diagnósticos em matéria de saúde. Inclusive reconhecendo e nomeando psicólogas(os) como perito da Justiça em processos judiciais que envolve questões relacionadas à saúde mental das pessoas. Como ocorre nas demandas da Justiça do Trabalho.

A UTILIZAÇÃO DA CID-10

 
             A CID-10 é a Classificação Internacional de Doenças, em sua 10º edição, publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Como podemos compreender em sua própria descrição. A CID refere-se a questões relacionadas a doença. E esta matéria não é privativa de nenhuma profissão específica. Existem diversas profissões, reconhecidamente, do campo da saúde, que podem avaliar e realizar intervenções no que diz respeito a matéria saúde e doença. Entre elas, podemos destacar: a medicina, fisioterapia, psicologia, serviço social, odontologia, terapeuta ocupacional, entre outras.

            Assim, a utilização da CID-10 é possível por estas diversas profissões da saúde. Claro que cada profissão está restrita ao seu campo de conhecimento e competências legais. 

             Conclui-se que profissionais de psicologia podem realizar diagnósticos em matéria de saúde, utilizando, quando necessário, os códigos internacionais de doença. Entre eles, a CID-10, o DSM-V e a CIF. 

              Se considerarmos a CID-10, podemos destacar que a grande maioria dos códigos que as(os) profissionais de psicologia podem utilizar estão agrupados na categoria F da CID, que reúne os Transtornos Mentais e Comportamentais.

              É bem verdade que existem alguns locais e, até mesmo, profissões que questionam ou tentam dificultar a emissão de diagnósticos em saúde por psicólogas(os).  Mas acabamos de conferir neste artigo, que nós profissionais de psicologia temos a competência legal para realizar diagnósticos em matéria de saúde. E devemos nos mobilizar para que este direito seja garantido. 

 
Você também pode conferir o nosso podcast sobre esta temática em nossos canais:

 

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Manoel Vieria de Carvalho Alencar
Autor. 
Psicólogo Responsável CRP15/2121
Esp. e pós-graduado em Psicologia Clínica, psicólogo do INSS-AL, psicólogo da Pref. de Maceió. Consultor e orientador profissional. Assistente Técnico da Justiça do Trabalho. Coordenador e professor de cursos para profissionais e estudantes de psicologia em matéria de intervenções, avaliações e perícias psicológicas. Presidente da Comissão de Avaliação Psicológica do CRP15. Membro da Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP15; Ex-Conselheirou do CRP15 (2013/2016 e 2016/2019). Ex-vice presidente do CRP15 (gestão 2016/2019). Ex presidente da Comissão de Orientação e Ética do CRP15 (gestões 2013/2016 e 2016/2019). Professor de pós-graduação em matéria da Psicologia, Avaliação Psicológica, Psicologia do Trânsito.  Criador dos canais do Youtube:  Psicologo Manoel Carvalho e do canal Escola para Psicologos. Criador do Podcast Escola par Psicólogos, disponível no Spotify, Deezer e no Youtube.