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ATESTADO PSICOLÓGICO

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24/07/2019 - Artigos

ATESTADO PSICOLÓGICO

ATESTADO PSICOLÓGICO

Olá tudo bem! 

Você sabia que o atestado psicológico também é um documento emitido por profissionais de psicologia? Mas existem muitas dúvidas sobre em quais situações os psicólogos podem emitir um atestado psicológico. 

Quais são as situações que você, psicóloga(o), poderá emitir um atestado? Você sabe quais são as finalidades de um atestado psicológico? é possível emitir um atestado para justificar faltas ao trabalho?

 Por isso, preparemos este artigo com dicas e orientações sobre a emissão de atestado psicológico.

O ATESTADO PSICOLÓGICO

Pode-se dizer que o atestado é um documento emitido por psicólogos/as que certifica uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico de um paciente, cliente ou periciado. 

Mas certificar é afirmar, é confirmar, é dar certeza sobre a condição, funcionamento ou estado psicológico informado.  Por isso, o atestado exige um fundamentação, ou seja, é necessário fazer uma avaliação psicológica para emitir um atestado.

A emissão de atestados sem a fundamentação necessária configura falta ética do exercício profissional.  É importante também que a(o) profissional arquive o material que fundamentou o atestado, juntamente com uma cópia deste documento. Entre estes materiais, destaca-se a anamnese psicológica, registros de entrevistas psicológicas, protocolos de testes psicológicos, registros do exame clínico, etc. 

MAS QUANDO EMITIR UM ATESTADO?

Segundo a nova Resolução de documentos psicológicos do Conselho Federal de Psicologia, Res. 006/2019, o atestado psicológico possui 03 finalidades: 

1º- justificar faltas ou impedimentos do solicitante. 

Quando, devido as condições, funcionamento ou estado psicológico, a pessoa atendida não pode comparecer ou desenvolver alguma atividade ou trabalho. Nesta situações, é possível emitir atestado psicológico para justificar faltas ao trabalho, a escola, a faculdade, por exemplo.  O profissional pode inclusive utilizar no atestado codificação de doenças, com o CID ou DSM, desde que esteja diagnosticando doenças ou condições psicológicas. 

2º – justificar aptidão ou não para atividades específicas. 

Você também poderá emitir um atestado psicológico para certificar se o paciente ou cliente está apto para realizar ou exercer determinadas atividades ou direitos, como: assumir um determinado emprego público ou privado; realizar atividades ou trabalhos de riscos, como trabalho em altura ou em ambientes confinados; dirigir veículos; manusear arma de fogo; realizar algum procedimento em saúde, como cirurgia bariátricas, vasectomia, entre outros; bem como exercer algum direito ou ato jurídico.  

3º solicitar afastamento ou dispensa do solicitante 

Em alguns casos, a condição psicológica do seu paciente impede ou limita sua capacidade de lidar com determinadas situações ou exercer certas atividades sem colocar em risco sua saúde emocional.  Nestes casos, você poderá emitir um atestado psicológico solicitando afastamento ou dispensa do seu paciente. 

Em nossas prática profissional e de supervisor em psicologia identificamos algumas situações comuns a esta finalidade, como: pedidos de dispensa de obrigações legais e/normativas, como o recrutamento para o exército, convocação para atuar como juri em processos judiciais; solicitação de afastamento de alguma atividade especifica do trabalho, como atendimento ao público, atividade com arma no caso de agentes da segurança; solicitação de afastamento de todas as atividades do trabalho por tempo determinado ou indeterminado; 

COMO ELABORAR UM ATESTADO PSICOLÓGICO?

A elaboração de um atestado psicológico é relativamente simples. Porém muitos colegas cometem erros técnicos e falhas éticas na escrita deste documento. 

O primeiro cuidado ao elaborar um atestado psicológico é consultar a nova Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº006/2019 que regulamenta a elaboração de documentos psicológicos, incluindo o atestado. Esta resolução entrou em vigor no início de julho de 2019. 

A Res. 006/2019 define a estrutura, finalidades e quais informações são obrigatórias conter em um atestado psicológico. A Resolução também apresenta os aspectos legais e normativos para que profissionais de psicologia emitam atestado psicológico.

As informações obrigatórias de um atestado psicológico são: Título “Atestado Psicológico”; nome da pessoa ou instituição atendida; nome do solicitante do documento; finalidade do documento; descrição das condições psicológicas; identificação do local e data de emissão e do autor(a) do documento, com o número do registro profissional.  

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Confira também nossa vídeo sobre Atestado psicológico em nosso canal do Youtube. Acesse o link 

https://youtu.be/Pgdwz8v2irI

 

Veja também nosso vídeo sobre a nova Resolução do CFP sobre a elaboração de documentos psicológicos 

https://youtu.be/5TatU_58IgU

 

Referência 

https://atosoficiais.com.br/cfp/resolucao-do-exercicio-profissional-n-6-2019-institui-regras-para-a-elaboracao-de-documentos-escritos-produzidos-pela-o-psicologa-o-no-exercicio-profissional-e-revoga-a-resolucao-cfp-no-15-1996-a-resolucao-cfp-no-07-2003-e-a-resolucao-cfp-no-04-2019?q=006/2019

 

Autor

Manoel Vieira de Carvalho Alencar

Psicólogo Responsável CRP15/2121

Especialista e pós-graduado em Psicologia Cínica. Psicólogo do INSS-AL e   Pref. Municipal de Maceió-SEMAS. Psicólogo da VISUS Cursos e Consultoria. Psicólogo perito do SIASS-INSS-AL. Vice Presidente do CRP15. Presidente da Comissão de Ética (COE) e da Comissão de Avaliação Psicológica do CRP15. Conselheiro do CRP15 gestões 2013-2016; 2016-2019. Consultor e Orientador Profissional e Organizacional. Assistente Técnico em Perícias Judiciais. Assistente técnico em perícias psicológicas para concurso. Prof. e Coordenador de Cursos em Avaliação Psicológica/área comportamental a mais de 15 anos. Supervisor em Avaliação psicológica. Prof. Cursos e Especialização em psicólogos perito do trânsito e Avaliação Psicológica. Membro do IBAP. 

 

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